Brasília, 2 de setembro de 2026 — O jornalista Pavinatto trouxe à luz um documento oficial do Supremo Tribunal Federal que coloca em xeque afirmações feitas pelo ministro Alexandre de Moraes sobre a instauração de inquéritos contra integrantes da própria Corte. A partir da análise da ADI 7496, o jornalista demonstra que o relator tem competência para determinar a abertura de investigação sem depender de autorização prévia dos demais ministros — contrariando o que vinha sendo afirmado.
O documento e o que ele diz
O trecho apresentado por Pavinatto é claro: conforme consta nos registros oficiais da Corte, compete privativamente ao relator determinar a instauração de inquérito, não havendo exigência de que a decisão seja submetida ou autorizada pelos demais membros do Tribunal. O próprio Regimento Interno do STF, em seu artigo 21, inciso XV, confere ao relator essa competência de forma exclusiva.
“O Regimento Interno do STF não exige que o prosseguimento da investigação seja autorizado por órgão colegiado, bastando que o relator decida a respeito.” — trecho do documento oficial do STF.
A contradição com a posição de Moraes
A revelação ganha força ao contrariar declarações anteriores do ministro Alexandre de Moraes, que teria sustentado ser necessário o aval dos demais ministros para investigar um integrante da Corte. O documento apresentado por Pavinatto demonstra, com base no próprio regimento da Casa, que a autorização dos pares não é exigida — o que levanta questionamentos sobre a veracidade da afirmação feita pelo ministro.
Pavinatto destaca ainda que, no caso específico em análise, a competência para determinar a instauração de inquérito caberia ao ministro André Mendonça, na qualidade de relator. Isso reforça que a decisão não depende de deliberação coletiva.
O que está em jogo
A questão vai além de um procedimento interno: trata-se de clareza sobre as regras que regem o próprio Supremo Tribunal Federal. Se o relator tem autonomia regimental para instaurar inquérito sem precisar de autorização dos demais ministros, afirmações em contrário carecem de amparo legal. A apresentação do documento oficial reacende o debate sobre transparência, cumprimento do Regimento Interno e a lisura dos processos disciplinares e investigativos dentro da mais alta Corte do país.
A sociedade tem o direito de saber
Cabe agora à sociedade e aos demais ministros avaliarem o que diz o próprio Regimento Interno do ST.





