Feira de Santana passa a contar com um importante instrumento para ampliar a inclusão e o acesso a terapias especializadas. Foi promulgada pela Câmara Municipal a Lei nº 4.458, de 30 de junho de 2026, de autoria do vereador Silvio Dias (PT), que autoriza o Poder Executivo a implantar o Programa Municipal de Equoterapia, destinado ao atendimento, habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência física, intelectual, múltipla ou com transtornos do desenvolvimento.
A iniciativa está em conformidade com a Lei Federal nº 13.830/2019, que regulamenta a prática da equoterapia em todo o território nacional. O método terapêutico utiliza o cavalo como instrumento em uma abordagem interdisciplinar, promovendo o desenvolvimento biopsicossocial dos pacientes e contribuindo para avanços motores, cognitivos, emocionais e sociais.
Para o vereador Silvio Dias, a promulgação da lei representa um avanço nas políticas públicas voltadas à inclusão e ao cuidado com as pessoas com deficiência. “A equoterapia já demonstra, na prática, resultados extraordinários na qualidade de vida de crianças, jovens e adultos com deficiência e transtornos do desenvolvimento. Com esta lei, damos um passo importante para que essa terapia possa chegar, de forma gratuita, a quem mais precisa”, destacou.
“Nosso objetivo é construir uma cidade cada vez mais inclusiva, garantindo oportunidades de desenvolvimento, autonomia e dignidade para essas pessoas e oferecendo também apoio às suas famílias. Agora, esperamos que o Poder Executivo regulamente e implante o programa para que esse direito se torne realidade em Feira de Santana”, ressalta o parlamentar.
Tratamento gratuito
De acordo com a nova legislação municipal, o programa tem como objetivos ampliar o acesso gratuito a terapias complementares reconhecidas cientificamente, promover a inclusão social e escolar, oferecer apoio às famílias e cuidadores, fortalecer a integração entre as áreas de saúde, educação e assistência social, além de incentivar a formação e a capacitação de profissionais especializados em equoterapia no município.
O atendimento será destinado prioritariamente a crianças, adolescentes e adultos com deficiência ou transtornos do desenvolvimento, mediante avaliação multiprofissional e elaboração de um Plano Individual de Atendimento (PIA). Entre os públicos prioritários estão pessoas com deficiência física ou intelectual, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), estudantes da rede municipal com laudo multiprofissional e usuários cadastrados em programas de assistência social.
A lei também estabelece que as atividades sejam realizadas por equipe multiprofissional, formada por médico, médico veterinário, psicólogo, fisioterapeuta e profissional de equitação, podendo contar ainda com pedagogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e professores de educação física com formação específica em equoterapia. Outro ponto previsto na legislação é a possibilidade de o Poder Executivo firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para viabilizar a implantação e a execução do programa.
ASCOM/ Kenna Martins





