Com o intuito de promover a expansão, preservação e manejo da cobertura vegetal arbórea na cidade, o presidente da Câmara, vereador Marcos Lima (União), promulgou, nesta quarta-feira (19), a instituição da Política Municipal de Arborização Urbana “Respira, Feira Verde”. A lei é de autoria do vereador Professor Ivamberg (PT) e prevê a conscientização socioambiental, com participação comunitária e ações integradas entre o poder público, escolas e sociedade civil.
A lei terá como objetivo reconhecer a arborização urbana como instrumento fundamental para a saúde pública, a qualidade de vida, a regulação climática, a melhoria da qualidade do ar, a prevenção de enchentes e a valorização estética da cidade. Isso se dará por meio do fomento à participação da comunidade escolar, de entidades da sociedade civil e da população em geral no planejamento, implantação e manutenção de áreas verdes e incentivo à adoção de áreas públicas para plantio e cuidado de árvores por cidadãos, grupos organizados e empresas.
Ainda de acordo com a lei, deverá ser priorizado o uso de espécies nativas da região na arborização de vias e logradouros públicos, bem como observadas as normas técnicas e diretrizes estabelecidas no Guia de Arborização Urbana (GAU), cujo teor deverá ser integrado à Política Nacional de Educação Ambiental e ao Programa de Sustentabilidade Ambiental no Município.
A Política Municipal de Arborização Urbana “Respira, Feira Verde” prevê o incentivo à criação de comitês escolares de meio ambiente, com o objetivo de desenvolver projetos de pesquisa, conscientização e ação prática relacionados à arborização; a realização anual de campanhas educativas e de mobilização social, como a “Semana Respira, Feira Verde”, a ser promovida em conjunto com a comunidade escolar, para plantio de mudas e atividades de educação ambiental; a criação do “Selo Respira, Feira Verde”, destinado a reconhecer e certificar escolas, entidades, empresas e cidadãos que se destaquem em ações de arborização e preservação ambiental no Município.
AÇÕES DA PREFEITURA E DA CÂMARA
Conforme redação da proposta, o Poder Executivo poderá adotar medidas voltadas à mitigação e compensação das emissões de carbono decorrentes da realização de eventos culturais, esportivos, empresariais, educativos e congêneres de grande impacto ambiental no âmbito do Município de Feira de Santana, observadas a conveniência administrativa, a viabilidade técnica e a legislação ambiental aplicável.
Terá competência ainda para instituir mecanismos de compensação ambiental, inclusive mediante apresentação de Plano de Impacto para Neutralização de Carbono (PINC) e apoiar as iniciativas previstas nesta Lei, especialmente por meio da doação de mudas nativas, da orientação técnica e da cessão de espaços públicos para ações de plantio e educação ambiental, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Por sua vez, a Câmara Municipal está autorizada a ceder, excepcionalmente, espaço em suas dependências para a realização de exposições, feiras e eventos relacionados à Política “Respira, Feira Verde”, promovidos por escolas e entidades da sociedade civil. Importante ressaltar que esta lei não exclui nem substitui as obrigações previstas na Lei Municipal nº 2.896/2008, que estabelece normas para arborização em projetos de loteamento e arruamento, com a qual deverá ser aplicada de forma complementar e integrada.
ASCOM




