Brasília / Tanquinho, BA — O Tribunal Superior Eleitoral, em julgamento referendado e confirmado pela decisão do ministro Nunes Marques, manteve, por unanimidade de 7 votos a 0, a cassação do mandato de Leila Cristina Costa Cordeiro, que ocupava o cargo de vice-prefeita do município de Tanquinho, no interior da Bahia.
A decisão foi registrada na 20ª Sessão Ordinária Virtual, realizada entre os dias 26 de junho e 3 de agosto de 2026. Os agravos regimentais interpostos pela ex-vice-prefeita e pela Coligação Tanquinho Livre — Progresso e Desenvolvimento foram negados por todos os ministros, acompanhando integralmente o entendimento do relator, ministro Nunes Marques, que também presidiu a sessão.
Integraram a decisão unânime a ministra Cármen Lúcia e os ministros André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha. O ministro Dias Toffoli não integrou a composição do julgamento, por questão de preservação do voto já registrado pela ministra Cármen Lúcia em sessão anterior.
Com a confirmação da decisão, cai por terra qualquer tentativa de reverter a perda do cargo. A Justiça Eleitoral reafirma, mais uma vez, que a lei é igual para todos, e que mandatos obtidos ou exercidos em desacordo com as normas eleitorais não têm espaço na gestão pública.
A medida reforça o compromisso da Justiça com a lisura dos processos eleitorais, com a transparência e com o respeito à vontade popular e às regras que regem a política em nosso país. Agora, a cidade de Tanquinho segue para reorganizar sua gestão municipal, cumprindo rigorosamente o que determina a lei e a decisão soberana da mais alta corte eleitoral do país.




